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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 18 de agosto de 2022, que consta nos autos de Apelação Criminal nº 1501943-75.2020.8.26.0616, a Guarda Municipal do Natal – GMN e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – Semdes, esclarecem que o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes da Apelação supracitada.

Importante esclarecer que as atribuições da Guarda Municipal estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 – que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP.


Portanto, a Guarda Municipal do Natal continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade na capital e em defesa dos cidadãos e do patrimônio público municipal e está à disposição da população através do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – Ciosp, pelo 190.


A GMN reforça seu compromisso com a segurança pública no âmbito municipal e ratifica a parceria com os demais órgãos de segurança no combate à criminalidade e em favor dos natalenses.



Ney Fagner

Secretário da Semdes

CGA Cruz

Comandante (interino) da GMN

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